Notícias do Partido: PARTIDO FEDERALISTA LUTA CONTRA CERCEAMENTO DE DIREITO
Postado em 10/11/2009
PARTIDO FEDERALISTA LUTA CONTRA CERCEAMENTO DE DIREITO
Rio de Janeiro – Já faz mais de um ano que o Partido Federalista luta na Justiça pelo seu registro no TSE alegando inconstitucionalidade de lei que exige quase 500 mil assinaturas de apoio devidamente autenticadas nos cartórios eleitorais em nove estados. Após diversas fases processuais no âmbito do TSE – Tribunal Superior Eleitoral – Mário Barbosa Villas-Boas, advogado no Rio de Janeiro, acaba de ingressar com novas medidas no Supremo Tribunal Federal buscando vencer o que ele afirma ser resistência dos Ministros em analisar o mérito do Mandado de Segurança que exige o cumprimento da Constituição Federal. Ele alega que a exigência das assinaturas constante na Lei 9.096/95 – Lei dos Partidos – desrespeita o artigo 17 § 2 da Constituição, que determina que qualquer partido com existência formal tem direito ao registro sem qualquer outra exigência. O fato do partido ter CNPJ e, além disso, do próprio TSE aceitar petições em nome do mesmo é prova de que o governo reconhece sua existência formal. Isto basta para configurar o direito do Partido ao registro, por força da constituição. A lei não pode dispor em contrário.
A batalha começou quando foi requerido o registro do Partido e, no pedido, foi arguída a inconstitucionalidade da exigência das assinaturas. O TSE negou o registro com base na lei cuja constitucionalidade foi contestada e se negou a julgar a constitucionalidade da lei, com base na própria lei. Criou, com isso, uma curiosa e perigosíssima jurisprudência: a existência de uma lei é obstáculo para o questionamento da constitucionalidade desta mesma lei. Isso, na prática, significa que ele não reconhece a possibilidade de que a constitucionalidade de qualquer lei seja questionada.
Contra esta decisão, o advogado Mário Villas Boas manejou um mandado de segurança, no qual suscitou mais uma vez a constitucionalidade da lei e ainda apontou a inconstitucionalidade da negativa de julgamento do incidente de inconstitucionalidade anterior. O TSE negou-se a conhecer do Mandado de Segurança alegando ser ilegal a impetração de mandado de segurança contra decisão judicial passível de recurso. Segundo Villas-Boas, “ao que parece o Tribunal ignora que nem todas as decisões tomadas por órgãos do judiciário são "decisões judiciais". A decisão sobre pedido de registro não é uma decisão judicial porque não é um processo judicial. Não tem um réu. É uma decisão administrativa que a lei conferiu a um órgão do judiciário. Adicionalmente, o próprio Código Eleitoral estabelece que todas as decisões do TSE são irrecorríveis, a menos de uma lista taxativa. Essa lista compõe-se essencialmente de casos que a própria constituição garante o direito de recurso ao STF. A negativa de registro de partido político não está na lista. Portanto, por lei, é uma decisão irrecorrível.”
De nada adiantou. O TSE manteve a denegação e continuou negando-se a julgar o incidente de inconstitucionalidade. Isso motivou um recurso ao STF - direito garantido pela constituição. Mas o TSE negou seguimento ao recurso. O advogado declarando-se pasmo, emenda que “a sequência de absurdos é imensa. Mas há tanto tempo convivemos com eles que já não nos damos conta do tamanho dos mesmos. O PF impetrou um Mandado de Segurança no TSE. Contra quem? Contra o próprio TSE. Ou seja: Juiz e réu eram a mesma pessoa. O juiz-réu se auto-absolveu e ainda se sentiu no direito de impedir que o processo seguisse para que outra instância revisse a decisão. Até quando conviveremos com tais absurdos?”
Villas Boas tenta agora uma medida cautelar no STF visando garantir um registro provisório ao Partido Federalista para que possa participar das eleições de 2010 mesmo que o mérito da questão não tenha sido julgado até lá. “Já perdemos a primeira batalha: o ministro relator alegou que não pode sequer analisar o pedido de liminar porque o processo teve seu seguimento negado. Só que a constitucionalidade da negativa de seguimento é questionada no processo principal. O Ministro, ao determinar que a medida de constitucionalidade questionada é hábil para obstar a liminar, manifestou-se antecipadamente pela constitucionalidade da mesma. Com isso, no entendimento do advogado, tornou-se impedido para julgar o feito principal. A batalha judicial promete ser longa e complexa...” finaliza Villas-Boas.
Enquanto isso, os federalistas se organizam em vários locais do Brasil, colhendo assinaturas e criando comissões. Thomas Korontai , presidente nacional que luta há vários anos pela formação e registro deste novo partido, que inova tanto no seu Estatuto quanto no seu Programa, afirmou que “mesmo que a justiça não seja feita por causa dos interesses políticos que conspurcam o Estado de Direito no Brasil, pois todos sabem que, com oito ministros indicados pelo Executivo perdeu-se a independência entre os Três Poderes, continuamos a desenvolver o Partido Federalista, criando comissões, filiando adeptos e colhendo as assinaturas. De um jeito ou outro, conseguiremos” declara Korontai. As idéias do partido em formação podem ser conhecidas em www.federalista.org.br.