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Farmácias - decisão de cunho econômico ou ideológico?
21/02/2010 » Fonte: Diário do Comércio

SÃO PAULO - A resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que regulamenta a venda de produtos de conveniência e medicamentos em farmácias entra em vigor hoje, mas sem validade completa. Cerca de 60 mil drogarias conseguiram autorização judicial que as desobrigam a cumprir a medida, o que, segundo a Associação Brasileira de Redes de Farmácias e Drogarias (Abrafarma), corresponde à maioria das farmácias do Brasil.
A resolução proíbe a venda de produtos alheios à saúde, como comidas e bebidas, e determina que os remédios sem prescrição médica fiquem atrás do balcão. Para a Abrafarma, isso restringe o poder de escolha do consumidor, que terá mais dificuldade de comparar preços.
Além disso, de acordo com a associação, a proibição da venda de produtos alheios à saúde poderia provocar alta nos preços. "Hoje, a venda de produtos de conveniência ajuda a subsidiar os preços baixos de medicamentos", diz Sérgio Mena Barreto, presidente da Abrafarma. Para ele, o Brasil está indo na contramão de outros países. "No mundo inteiro, a farmácia amplia seus serviços. Só o Brasil restringe a sua atuação."
Já o Conselho Regional de Farmácia de São Paulo defende o cumprimento da RDC 44/2009. O diretor do órgão Pedro Menegasso acredita que a função da farmácia tem se desvirtuado. "Trata-se de estabelecimento diferenciado, pois lida com produtos que, se mal administrados, podem matar. Não dá para prestar um serviço de saúde adequado no meio da bagunça que virou a farmácia." Menegasso relata conhecer drogarias que vendem até bebida alcoólica.

Comentário Federalista


É difícil acreditar que seja uma questão meramente ideológica ou romântica de proteção ao consumidor. Cada caso é um caso.

O primeiro ponto a se analisar nisso é a interferência da ANVISA, que se tem, não deveria ter atribuições de ditar o que um estabelecimento pode ou não vender. Não é atribuição clássica, pois as definições nesse sentido decorrem de legislação comercial. É esta que define, segundo comentário do economista José Pio Martins à CBN em Curitiba/PR, a regulamentação do comércio, que estabelece que um banco só pode comercializar serviços financeiros dentre outras situações. Se a legislação não proibia a comercialização de outros produtos em farmácias, o conceito de “drugstore” pôde ser importado dos EUA para o Brasil. Criou-se assim, o conceito de conveniência. E conveniência, diga-se de passagem, para o público. Supermercados e armazéns fecham normalmente às 22h. Conveniências em farmácias e postos de gasolina estão abertas 24hs. Se não houvesse demanda, certamente o conceito não teria sucesso.

Ao que se parece, há uma disputa econômica entre setores, talvez supermercados e farmácias. Um dia, quem sabe, tomaremos conhecimento da verdade. Contudo, o que se deve analisar do ponto de vista federalista, do bom senso, é que uma canetada em Brasília, normalmente influenciada por pressões de outros interesses, tem que ser adotada em todo o País.

Independentemente de se considerar que uma decisão dessa natureza invade a competência comercial, já que a ANVISA deveria se restringir aos aspectos relacionados à saúde - o mérito de uma decisão dessa natureza deveria ser no mínimo estadual. Ou municipal. Seria muito mais fácil e de bom senso analisar se o conceito de conveniência que, em tese, ajuda a reduzir os preços dos medicamentos, pode realmente causar algum dano à saúde humana. Os comerciantes têm adotado dentro do bom senso, separar medicamentos dos demais produtos. Nunca se viu medicamentos misturados com bolachas, xampus ou fraldas. Contudo, órgãos federais adoram outro conceito: o de serem deuses...
 

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