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Rouba, não faz, e fique quieto!
20/12/2009 » Fonte: Jornal Estado de São Paulo

O Estado de S. Paulo
Afrouxando a fiscalização
Editorial

Vem do governo uma das críticas mais duras ao anteprojeto de Lei Orgânica da Administração Pública, que limita os poderes do Tribunal de Contas da União (TCU), chegando a praticamente acabar com as fiscalizações prévias. O texto contém equívocos conceituais e negligencia, de maneira inaceitável, o controle da legalidade dos contratos e da conformidade de sua execução, razão pela qual precisa ser profundamente alterado, afirmou o ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, que responde diretamente ao presidente da República.

Elaborado por uma equipe de juristas constituída em dezembro de 2007, o anteprojeto foi concluído em julho último e está aberto à consulta pública no endereço eletrônico do Ministério do Planejamento.

A proposta de limitação das atribuições do TCU tornou-se a parte mais polêmica do anteprojeto porque o texto foi divulgado justamente no momento em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros membros de seu governo intensificam as críticas ao órgão, acusando-o de paralisar - sem razões técnicas consistentes para tanto - muitas obras, especialmente as incluídas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), principal peça de propaganda eleitoral da candidata do governo à Presidência.

O ministro Jorge Hage fez as críticas em declarações ao jornal O Globo e durante a reunião do grupo de infraestrutura do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social convocada para discutir o anteprojeto. São vários os pontos criticados por Hage e por ministros e técnicos do TCU.

Entre as diretrizes definidas no anteprojeto está a realização do controle a posteriori das atividades dos órgãos públicos. O controle prévio ou concomitante à execução das obras ou dos serviços será exceção. Outra diretriz é o predomínio da verificação do resultado, ou seja, se a obra ou o serviço estiverem de acordo com o contrato, a fiscalização não precisará se preocupar com propinas, superfaturamento e outras ilegalidades.

O anteprojeto estabelece ainda que o controle externo não pode implicar interferência na gestão dos órgãos ou entidades a ele submetidos nem ingerência no exercício de suas competências ou na definição de políticas públicas. Assim, se o TCU determinar a suspensão de uma obra por causa da constatação de algum tipo de irregularidade na sua execução, como tem feito até agora, estará caracterizada a interferência na gestão do órgão responsável pela obra - e a ingerência não será permitida.

Também fica estabelecido que o controle externo não implica a exigência ou o processamento de exames prévios como condição de validade ou eficácia de atos da administração. Assim, não caberia ao Tribunal de Contas da União nem mesmo a tarefa de analisar editais de licitações, observou o secretário-geral de controle externo do órgão, Paulo Roberto Wiechers.

Essas regras tornariam letra morta o princípio no qual se baseiam a fiscalização do TCU e a ação da CGU: atuar preventivamente para evitar danos aos cofres públicos. O anteprojeto, observou o ministro Jorge Hage, propõe praticamente a eliminação do controle preventivo, quando a ideia é exatamente o contrário.

Ao propor o controle apenas dos resultados, o texto negligencia o controle da legalidade e conformidade, diz ainda o ministro. Basta saber se a obra foi feita, se o resultado está lá?, pergunta. E irregularidades na licitação? E se ela foi direcionada, se houve sobrepreço, conluio entre empresas? Isso, para Hage, é inaceitável.

Sem o trabalho preventivo do Tribunal de Contas da União, casos de superfaturamento e de pagamento de projetos que nunca saíram do papel não poderiam ser evitados. Haveria danos irreversíveis para o Tesouro. O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Gerson Bulhões Ferreira, diz que, em definição mais simplória, a norma que passaria a vigorar caso o anteprojeto seja aprovado seria aquela de que no Brasil a porta só poderia ser fechada depois que o ladrão tivesse levado da casa o que quisesse.

Se o anteprojeto for enviado ao Congresso da forma como está, o dever dos congressistas é rejeitá-lo. http://clippingmp.planejamento.gov.br/cadastros/noticias/2009/11/30/afrouxando-a-fiscalizacao

Comentário Federalista

O projeto de mudanças que o governo central propõe parece se adequar bem à realidade dos fatos demonstrados quase que diariamente na mídia. Ficar livre da fiscalização é o sonho de qualquer mandatário que, dentro do atual modelo de País que temos, e aí entram as três esferas de governo, pode fazer o que bem entender com o dinheiro que, afinal de contas, segundo o que se conhece nos bastidores do poder, “não tem dono”, pois é público.

O editorial do importante jornal explica bem isso. Mas o que poderia ser analisado é a função dos tribunais de contas. Começa com o fato de que tribunais dessa natureza estão ligados ao Poder Legislativo. E exercem a função de Poder Judiciário. Ora, a função de fiscalização é do Legislativo, que não precisava criar órgãos os quais, em volume crescente, possuem sedes nababescas, e quadros cada vez mais numerosos e custosos para a população, empobrecendo-a. E, pior, seus conselheiros são propostos pelo Poder Executivo e aprovados ou não, conforme o tamanho da bancada governamental nas assembléias estaduais ou Câmara Federal, pelo Legislativo. Percebeu que bagunça? Longe da técnica, a coisa toda fica política.

Para se acabar com isso tem duas opções:

1. Transformação  dos atuais tribunais de contas em órgãos independentes, podendo até estar ligados ao Legislativo ou ao Judiciário (questão de estudos mais aprimorados) com seus conselheiros eleitos pelo Povo. Isso daria uma boa independência a tais órgãos. Seu funcionamento e financiamento seriam determinados pelo Legislativo, como de praxe, mas não poderia conter interferências de qualquer um dos Três Poderes.

2. Eliminação desses órgãos e contratação obrigatória por lei, através de licitação e rotatividade, de auditorias privadas conceituadas, com no mínimo 10 anos de experiência, podendo ser nacional ou estrangeira. A auditoria ocorreria a cada dois anos em cada esfera de governo ou a qualquer tempo, requisitada pelo Legislativo. Isso seria muito mais barato, despolitizado, técnico, com menor possibilidade de propinagem e cooptações políticas. E o custo para a população seria muito menor do que os atuais custos fixos e variáveis que cada palácio que abriga tais tribunais, com as honrosas exceções, provoca.

Na implantação do Federalismo pleno, técnicas de gestão e controle são exigências naturais para a transparência dos atos. No modelo centralizado, a burocracia e o excesso de formalismos terminam por blindar praticamente todas as operações, uma das razões do escoamento pelos bueiros da corrupção e clientelismo de tanto dinheiro arrecadado com o suor de cada brasileiro.

Por conta da inércia e do modelo ruim, equivocado de gestão da coisa pública em todos os sentidos, o "rouba mais faz" evoluiu para o "rouba mais não faz" abrindo caminho para o "rouba mas não faz e você pague em silêncio".

 

 

 


 

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