Programa

O Partido Federalista é constituído sob princípios políticos destinados a preservar a liberdade do Indivíduo e a nortear mudanças constitucionais, a legislar e executar ações e programas de governo, em quaisquer poderes e esferas federativas, tendo como objetivo principal a redução das ingerências do Poder Central sobre a vida das pessoas e sobre as estruturas autonômicas estaduais e municipais, independentemente do regime ou do sistema de governo, desde que livre e diretamente decididos pelo Povo Brasileiro, pela manifestação plebiscitária de sua Soberania Popular.

Assim sendo, o Partido Federalista tem o firme e inarredável compromisso com os seguintes objetivos nacionais prioritários:

  1. Adoção da concepção do Estado Democrático Federativo, exercido em função das escolhas majoritárias, desde que resguardadas as autonomias política, administrativa, tributária, legislativa e judiciária dos Estados e Municípios, os valores culturais do idioma pátrio e os valores cívicos nacionais estimulados através da Educação, desenvolvida localmente, os direitos individuais constitucionais, o respeito integral ao direito de Propriedade e ao Meio Ambiente, que garanta o funcionamento da Economia de Mercado e a existência de uma Sociedade Aberta, sempre privilegiando a Liberdade e a valorização do Indivíduo, do homem e da mulher comuns, em busca de suas vocações e realizações pessoais, numa sociedade de livre iniciativa, próspera, desburocratizada ao máximo possível e de confiança.
  2. Concessão, aos Estados Federados, de acordo com suas peculiaridades e na forma pela qual a Soberania Popular democraticamente manifestada referendar, respeitados os princípios fundamentais da União, também assim referendados, da competência de legislar sobre matérias de direito civil, penal, tributário, previdenciário, trabalhista, administrativo, substantiva e adjetivamente, estabelecendo-se nestes as instâncias máximas infra-constitucionais da Federação.
  3. Eliminação das transferências de recursos entre União, Estados Federados e seus Municípios, reduzindo-se drasticamente a burocracia, a sonegação, a corrupção e a concentração da renda nacional nas mãos do Estado Central.
  4. Valorização estratégica do Governo da União, cujas competências básicas serão: emissão e controle da Moeda, através de um Banco Central independente, Relações Exteriores, Supremo Tribunal Eleitoral, Supremo Tribunal Federal, Comércio Exterior, Forças Armadas, Segurança Pública nas faixas de Fronteira, Polícia Federal, normatização da Aviação Civil , Marinha Mercante, Vigilância Sanitária e Obras de Integração Nacional, Administração de Parques Nacionais, Administração Indígena, diretrizes de Meio Ambiente, Propriedade Intelectual, Energia Nuclear, e Previdência Pública Federal.
  5. Submeter a promulgação de emenda constitucional federal proposta pelo Congresso Nacional, à prévia ratificação mínima de 2/3 dos Estados Federados, manifestados através de seus poderes legislativos.
  6. Eliminação, por parte do Governo da União, de impostos declaratórios e progressivos, inclusive o Imposto de Renda, eliminando-se toda a tributação na cadeia produtiva, desonerando a produção, ampliando-se sobremaneira a capacidade de consumo, de produção, de geração de empregos, com novas oportunidades para todos, com a implantação de um sistema tributário simples e justo, dentro dos princípios da universalidade, da transparência e das regras claras. Dentro dos mesmos princípios e do mesmo objetivo de desonerar a cadeia produtiva nacional, os Estados Federados e seus Municípios terão total autonomia para tributar conforme se autodeterminarem. O Partido Federalista compromete-se, também, com a vedação da tributação sobre o comércio interestadual e as exportações, o restabelecimento do equilíbrio fiscal e a eliminação gradativa da dívida pública até os limites de endividamento aceitos pelo mercado, de forma a proteger a credibilidade nacional e a redução substancial dos juros para o desenvolvimento crescente da produção, do consumo e das melhorias sociais daí decorrentes.
  7. Estimular o processo democrático de consulta popular, de referendo e plebiscito para as questões de interesse estadual ou municipal, incluindo decisões dos eleitores municipais sobre cargos eletivos e suas remunerações, sobre eleições municipais apartidárias e contratação de administradores para os executivos municipais.
  8. Estimular a previdência privada e a multiplicação dos fundos de pensão, fiscalizados pelo Governo Federal, estabelecendo o regime de capitalização, pelo método da contribuição definida na Previdência Pública Federal, incomunicável com o Tesouro Nacional, com fiscalização representativa eleita pelos mutuários de cada Estado Federado, substituindo o falido e obsoleto sistema atual de repartição simples.
  9. Abertura, simplificação e popularização do Mercado de Capitais, como meio de democratização da participação popular no capital votante e do lucro das empresas e, conseqüente transformação da participação acionária em patrimônio real.
  10. Adoção do voto não-obrigatório e, para o processo eletivo, o voto distrital para os Estados Federados e seus Municípios, além de um novo modelo político eleitoral: pluripartidarismo livre, que permita a prática político-associativa em qualquer âmbito territorial da Federação, mesmo que sem capacidade de acesso direto aos Poderes Executivo e Legislativo federais, proibindo-se as coligações partidárias pré-eleitorais e eliminando quaisquer tipos de financiamentos públicos para campanhas eleitorais, assim como o fim do Fundo de Financiamento a Partidos Políticos, à custa da tributação nacional, ou seja, do bolso do Contribuinte Brasileiro.

Aprovado pelo Fórum Administrativo do Partido Federalista em 19.08.2003, com revisão final (ortográfica, estilo e gramática) liberada em 18.09.2003